ALESSANDRO FISCHER - 3ª AULA - 4º BIMESTRE - O papel da mulher como membro de uma família islâmica. 03 A 06 DE NOVEMBRO
CONCEPÇÕES RELIGIOSAS DE FAMÍLIA NO SISTEMA JURÍDICO ISLÂMICO E A LAICIDADE DO ESTADO NA DEFINIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Se, por um
lado, a busca por elementos religiosos nos Sistemas Jurídicos ocidentais
demanda uma análise mais extensa, por outro lado, a identificação de tais
elementos no Direito Islâmico é tanto menos trabalhosa, porquanto tais
elementos são mais evidentes no contexto social, cultural, econômico e político
do oriente.
Ao tratar-se
de Direito Islâmico, leva-se em consideração primeiramente que uma de suas
principais fonte é a Sharia.
“A Sharia deve
ser entendida como a Lei islâmica, Lei cuja inicial maiúscula deve indicar ao
mesmo tempo seu caráter e origem divinos, e a sua tendência a ser uma ordem
normativa total. A Lei não se reduz ao direito, mas sim é constituída pelo
conjunto de normas e prescrições reveladas e que indicam ao muçulmano e à sua
comunidade a via, o caminho a ser seguido.
As fontes de que emanam e em que devem ser buscadas
as normas da Sharia são o Alcorão, livro sagrado que contém as revelações de
Deus ao profeta Mohamad, e a sunna, ou a tradição, conjunto dos dizeres
(ahadith) e comportamento do profeta que, naturalmente, agia inspirado
divinamente e era imune ao erro.”[9]
Impende
salientar também que diferentemente do sistema ocidental, não existe, na
percepção islâmica a ideia de um homem legislador, como o que se tem nos
Sistemas Jurídicos ocidentais. Não se fala aqui de homens empoderados para a
redação de uma legislação para regular certas práticas sociais. Em sentido
diverso, compreende-se que, quando da revelação da Lei, o próprio Deus diz aos
homens o que espera deles.
Em seu artigo
“Seria a Sharia a única fonte do Direito nos países árabes?”, o professor Salem
H. Nasser traz importantes pontos para esta discussão. Inicialmente, acerca da
aceitação social da Sharia como fonte de Direito:
“(...) a inclusão da Sharia entre as fontes e a
aplicação de boa parte de suas normas explica-se por que de certo modo, estas
são vistas como as mais aptas a regularem alguma extensão das relações sociais,
por serem mais condizentes com os seus valores, e também porque, em certa
medida, não podem simplesmente ser eliminadas em ração do equilíbrio das forças
em ação na sociedade.”[10]
Depois,
confirma-se a evidente compreensão de que a religião islâmica possui influência
na forma como os Estados regulam as esferas privadas:
Assim, todas as questões relativas à personalidade
jurídica e à capacidade de realizar atos jurídicos, casamento, divórcio,
filiação, guarda dos filhos, regime de bens, sucessões, tendem a continuar
regidas pela Sharia. (...) É igualmente possível que fique determinado nos
ordenamentos jurídicos a aplicação direta da Sharia ao estatuto pessoal dso
cidadãos pelas autoridades judiciárias do Estado ou religiosas. Essa
permanência da Sharia no espaço específico do estatuto pessoal e do direito de
família merece certamente alguma investigação mais detida a respeito de suas
razões profundas, mas ela certamente parece indicar uma conexão mais automática
e evidente nesses domínios, que se estabelece nas mentes das pessoas e
traduz-se nos ordenamentos jurídicos, entre as normas chamadas a regular a vida
e os valores sociais. O religioso, nessas sociedades, parece ganhar força e aparecer como essencial na medida em que se
aproxima dos indivíduos e das famílias e ganha com isso maior legitimidade e
sua pretensão a reger as situações e as relações”[11]
Com base
nesses fatores, é notável que a formação de um núcleo familiar dentro de um
Sistema como o Islâmico é basicamente regido com base nas morais da Sharia, da
sunna e do próprio Alcorão. O papel que as mulheres ocupam nas famílias, os
direitos que elas possuem, as diferenças entre homens e mulheres nas questões
de sucessão, a prática da poligamia permitida apenas aos homens (inspirada pela
vida do profeta), a condenação da prática da homoafetividade, entre outros são
fatores que deixam clara a forma como a concepção de família está intimamente
ligada ao aspecto religioso.
A admissão de
um arcabouço religioso dentro do ordenamento jurídico é fato carregado de
legitimidade por parte da maioria dos Estados que compõe os Sistema Jurídico do
Direito Islâmico. Não obstante, impende levar em consideração, consoante
explica o professor Salem H. Nasser, em resposta à questão levantada pelo
título de seu artigo, que não é fato absoluto que a Sharia possa ser
considerada fonte única do Direito Islâmico, havendo atualmente por parte dos
países árabes, certa laicização quando da aplicação das normas de fundamento
religioso:
“Atualmente,
quando a maior parte dos Estados árabes reserva algum espaço à Sharia dentro de
seus sistemas normativos – em geral, não lhe reservam a primazia dentro desses
sistemas, subordinando-a ai poder e à vontade legisladora do próprio Estado, -
é possível observar igualmente uma certa variedade de soluções para o problema
da determinação das autoridades chamadas a aplicá-la.
A maioria desses Estados dota-se de poder
judiciário organizado e laico chamado a dirimir todas as questões legais, civis
ou penais. No que respeita à aplicação da Sharia, ainda que seja apenas no que
se refere ao estatuto pessoal, a opção faz-se entre comandar essa aplicação por
esses tribunais laicos ou delegar essa função aos tribunais religiosos ou
simplesmente aos homens de religião.”[12]
O trecho em
destaque salienta como, mesmo havendo certa laicização por parte do Estado em
relação à construção de seus sistemas normativos, esse mesmo processo volta-se em favor da aplicação de normas de
cunho religioso, inclusive na área civil, que abrange os temas de família.
Não se pode falar, destarte, em uma definição de
família dentro deste sistema de justiça que não se relacione diretamente com o
arcabouço religioso que prevalece na sociedade, qual seja os princípios e
valores do Islamismo.
RESPONDA A QUESTÃO:
Como se define o papel da mulher na concepção islâmica, descrito
no texto.?
Envio de resposta pelo e-mail hessf15@gmail.com disponibilizado em foto do caderno ou texto e via classroom. Observação: não esquecer de colocar nome, número e série. A resposta pode ser colocada no corpo do e-mail ou em documento World, ou por foto da resposta no caderno.
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